
No mundo dos CACs — Caçadores, Atiradores e Colecionadores — a simples obtenção do Certificado de Registro (CR) não garante liberdade irrestrita. A regularidade da atividade, atestada pela prática constante com armas do próprio acervo, é parte fundamental do compromisso assumido por quem atua com produtos controlados pelo Exército.
Treinar com regularidade e com armamento registrado em seu nome deixou de ser apenas recomendável: tornou-se obrigatório.
Portaria COLOG e o foco na arma registrada
A Portaria COLOG nº 166/2023 reforçou o entendimento de que só serão aceitas, para fins de habitualidade, atividades realizadas com armas efetivamente pertencentes ao CAC.
O uso de armamentos emprestados, de clubes ou de terceiros não supre a exigência legal, exceto nos casos bem específicos: jovens entre 18 e 25 anos, ainda impedidos de adquirir arma, e atiradores em fase de aquisição inicial.
Esse controle mais rígido se destina a fortalecer a responsabilização sobre cada arma registrada e evitar a chamada "habitualidade de fachada", em que o atirador se apresenta ativo, mas nunca opera o próprio equipamento.
Nova estrutura legal e categorias diferenciadas
Com a publicação do Decreto nº 12.345/2024, a definição de habitualidade foi ampliada. Agora, a comprovação precisa considerar não apenas o grupo da arma — como pistolas, revólveres, carabinas e espingardas — mas também o tipo de calibre, distinguindo entre permitido e restrito. O objetivo é assegurar que o CAC mantenha proficiência com os diferentes tipos de armamento que possui.
Essa nova classificação tornou o controle mais técnico e realista, premiando a dedicação e o preparo do praticante. Para atletas de rendimento, a categorização por tipo de calibre representa um avanço na regulamentação, permitindo avaliação mais justa de quem treina em alto nível.
Para evoluir, é preciso comprovar atividade
Cada nível do sistema CAC estabelece limites específicos para acervos e munições. Para subir de nível, é obrigatório apresentar registros de habitualidade com pelo menos uma arma de cada grupo que compõe o acervo. Isso significa que o CAC deve manter uma frequência mínima de atividades com as armas que detém, não apenas frequentar clubes de tiro ou participar de eventos isolados.
A comprovação é feita por meio de documentos oficiais, como Guias de Tráfego e declarações dos clubes homologados, sempre vinculando o uso ao armamento de propriedade do CAC.
Segurança e credibilidade: o verdadeiro impacto da regra
A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), reforça que a exigência da habitualidade com armas próprias vai além do papel — impacta diretamente na imagem e na responsabilidade da comunidade armamentista.
Ao garantir que cada CAC pratique com os equipamentos sob sua guarda, o sistema fortalece a confiança pública, evita abusos e qualifica o uso legal de armamentos no Brasil. O compromisso com a técnica, a segurança e a conduta ética é o que permite ao CAC exercer sua atividade com legitimidade.
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https://casadopescadoremilitar.com.br/publicacao/guia_para_se_tornar_atirador_esportivo
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