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Portaria regulamenta armas colecionáveis, habitualidade e transferências

18 JUN 2025

A Portaria nº 260 COLOG/C Ex, publicada em 10 de junho de 2025, introduz novas diretrizes para a gestão das atividades de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs), atualizando a Portaria nº 166/2023 e adaptando seu conteúdo ao Decreto nº 12.345/2024.

A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), aponta que a norma contempla melhorias procedimentais importantes para colecionismo, emissão de Guias de Tráfego (GTEs), definição de habitualidade, transferência de armas e funcionamento das entidades de tiro, embora mantenha exigências rigorosas e mecanismos de controle sobre o setor.

Colecionismo com definição mais ampla e objetiva

A partir da nova portaria, será considerada colecionável qualquer arma cuja tecnologia do primeiro lote tenha completado 40 anos ou mais, ainda que a fabricação do modelo continue ativa. Isso inclui armas modernas com base tecnológica antiga, como pistolas com sistema striker-fired e revólveres com mecanismos clássicos.

A DFPC será responsável por organizar e manter um banco de dados oficial com os modelos reconhecidos como colecionáveis, o que deve reduzir incertezas nos pedidos e padronizar os critérios adotados.

Atirador de alto rendimento: benefícios diretos e habitualidade reconfigurada

A norma estabelece oficialmente a categoria de atirador de alto rendimento, trazendo vantagens operacionais:

  • GTE com validade de até 12 meses;

  • Aquisição anual autorizada de até 14 kg de pólvora;

  • Limite de munições 20% maior que o do nível 3;

  • Habitualidade comprovada por tipo de arma, e não mais por calibre.

Além disso, jovens atletas com menos de 25 anos podem utilizar armamentos de terceiros, desde que com CR válido e mediante GTE emitida em nome do responsável legal, respaldada por procuração pública.

Guias de Tráfego com emissão mais prática e validade ampliada

A Portaria nº 260 flexibiliza os procedimentos para obtenção de GTEs, autorizando a emissão manual em caso de falha do SisGCorp, com prévia autorização da DFPC.

A validade da guia para competições internacionais também foi estendida de um para três meses, o que facilita a logística de atletas que participam de eventos no exterior.

Armas de pressão com calibre até 6,35 mm, quando apostiladas no CR, não exigem mais GTE para transporte, reduzindo a burocracia nos treinos.

Transferências entre acervos e reclassificação facilitadas

A transferência de armas entre acervos pertencentes ao mesmo titular agora requer apenas:

  • Documento de identidade;

  • Declaração de segurança do acervo;

  • Comprovante de pagamento da taxa.

Para transferências com destino ao acervo de coleção, segue a exigência de tramitação via Anexo S.

Também foi aberto um prazo excepcional até 31 de dezembro de 2025 para que armas de uso restrito sejam reclassificadas como itens de coleção, desde que cumpridos os requisitos legais.

Entidades de tiro: exigências técnicas e controle contínuo

As restrições aplicadas a clubes de tiro próximos a escolas continuam em vigor, limitando seus horários de funcionamento. A portaria ainda determina o envio mensal de relatórios detalhados ao SFPC, com informações sobre acervo, atiradores e atividades.

Também foram reforçadas as exigências sobre infraestrutura: o armazenamento de armas deve ocorrer em cofres, em salas de alvenaria com controle de acesso, e sua certificação deverá ser feita por engenheiro habilitado ou empresa com ART.

Tiro esportivo nacional com mais transparência e padronização

Para melhorar a gestão do esporte, a portaria exige que confederações e ligas nacionais publiquem, até o fim de cada ano, o calendário de competições e o ranking de atletas por modalidade, com indicação dos calibres e armas utilizadas.

Essa iniciativa busca reforçar a organização do tiro esportivo brasileiro e garantir mais transparência no acompanhamento das práticas competitivas.

Para saber mais sobre a Portaria nº 260 COLOG/C Ex, acesse: 

https://legalmentearmado.com.br/blog/portaria-260-2025-colog-c-ex


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