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Guia de Tráfego: tire todas as dúvidas sobre emissão pela PF

22 AGO 2025

Desde julho de 2025, a Polícia Federal assumiu a responsabilidade pelo controle das atividades de Colecionadores, Atiradores desportivos e Daçadores (CACs).

Entre as mudanças está a emissão da Guia de Tráfego (GT), documento indispensável para o transporte regular de armas e munições dentro do território nacional.

O que é a Guia de Tráfego

A GT, também chamada de Guia de Tráfego Especial (GTE), é a autorização oficial que permite o deslocamento de armas de fogo desmuniciadas, com munições armazenadas separadamente em recipientes próprios, entre o local de guarda e o destino informado.

Essa guia é exigida em situações como treinos de tiro, competições, caçadas autorizadas ou exposições de colecionadores.

O período de validade depende da finalidade: até seis meses em treinos e caçadas excepcionais, e geralmente um mês em competições, exposições ou outros deslocamentos. Em todos os casos, o prazo não pode ultrapassar a vigência do Certificado de Registro (CR) do requerente.

Quem tem direito à GT

A autorização pode ser solicitada por qualquer CAC com CR válido. Os critérios, no entanto, variam de acordo com a atividade:

  • Colecionadores devem comprovar que os itens fazem parte do acervo registrado e apresentar, quando necessário, autorização da unidade da PF para exposição ou documento de armeiro cadastrado para manutenção.

  • Atiradores desportivos precisam, além do CR, demonstrar inscrição em competições oficiais ou habitualidade em treinos em clubes credenciados.

  • Caçadores excepcionais só obtêm a GT mediante comprovação de regularidade e, nos casos de abate de fauna exótica, apresentação de documento expedido pelo Ibama.

Como solicitar no sistema da PF

A solicitação ocorre inteiramente pela internet, através do Sinarm-CAC, com acesso pelo portal gov.br, disponível para contas de qualquer nível (Bronze, Prata ou Ouro). A Polícia Federal recomenda o uso do navegador Mozilla Firefox para evitar erros de compatibilidade.

O processo é simples e envolve:

  1. Acesso ao serviço – Entrar no Sinarm-CAC pelo gov.br.

  2. Requerimento – Preencher os dados pessoais, do CR, da arma e da finalidade do transporte.

  3. Documentos anexados – Como RG, CR válido, inscrição em evento esportivo, ficha de filiação ao clube, ou autorização específica, dependendo da atividade.

  4. Taxa – Gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), atualmente no valor de R$ 20,00.

  5. Acompanhamento – O solicitante deve monitorar o andamento pelo sistema; notificações também são enviadas por e-mail.

  6. Disponibilização da GT – Após o deferimento, a guia pode ser impressa e utilizada no prazo estabelecido.

Pontos de atenção

A guia é válida somente para os trajetos informados na solicitação. O transporte precisa ser feito com as armas sempre desmuniciadas e acompanhadas de munição em compartimentos separados. A quantidade de munição também segue limites legais anuais.

Caso haja indeferimento ou problemas no sistema, o interessado pode recorrer diretamente pelo Sinarm-CAC ou solicitar suporte via e-mail indicado pela Polícia Federal.

Conclusão

A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), conclui que a emissão da Guia de Tráfego pela PF garante que CACs possam transportar armas e munições dentro da lei.

Mais do que um requisito burocrático, trata-se de uma ferramenta de segurança pública, que permite a prática esportiva, a preservação de acervos e a caça autorizada dentro dos parâmetros legais.

Para saber mais sobre o assunto, acesse:

https://linade.com.br/policia-federal-publica-mais-dois-documentos-importantes-para-os-cacs/

https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=480242

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https://casadopescadoremilitar.com.br/publicacao/cac_policia_federal

https://casadopescadoremilitar.com.br/publicacao/habitualidade_policia_federal


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