
A Polícia Federal (PF) publicou, em 5 de agosto de 2025, o Ofício Circular nº 8/2025, promovendo importantes mudanças nas regras de habitualidade para atiradores desportivos (CACs) com mais de 25 anos.
A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), explica que a medida vem para substituir diretrizes anteriores e corrigir entendimentos equivocados herdados do período em que o controle da categoria ainda era de responsabilidade do Exército Brasileiro.
Mudança de entendimento: arma própria não é mais obrigatória
A principal novidade está na possibilidade de o CAC realizar sua habitualidade com arma própria, do clube ou de terceiro presente, desde que respeitado o grupo de arma vinculado ao Certificado de Registro (CR).
A exigência anterior, feita pelo Exército, de que a prática fosse realizada apenas com arma pessoal, foi considerada pela PF sem base normativa. Representantes da instituição afirmaram que a regra não constava em nenhuma legislação ou portaria válida.
A nova diretriz traz mais coerência com a legislação vigente e segurança jurídica para o praticante de tiro esportivo.
Regras específicas por perfil de atirador
O documento detalha as situações específicas conforme o nível e o tipo de armamento do CAC:
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CAC nível 1 sem arma registrada: pode cumprir a habitualidade com arma do clube ou de terceiros, desde que com o devido controle da cessão e que a arma represente o grupo compatível com seu nível.
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CAC com arma registrada: pode utilizar arma própria, do clube ou de terceiro presente. Basta realizar a habitualidade com pelo menos uma arma representativa de cada grupo registrado em seu CR — não é necessário usar todas as armas do acervo.
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CAC com arma de uso restrito: pode usar arma própria, do clube ou de terceiros, desde que a arma esteja dentro do grupo apostilado em seu CR. A cessão deve ser documentada e conter os dados do cedente, cessionário e do armamento.
A habitualidade com arma de terceiro exige documentação formal emitida pela entidade de tiro onde ocorrer a prática.
Consolidação das novas regras
O novo ofício revoga oficialmente o Ofício Circular nº 3/2025, emitido dias antes, consolidando o novo entendimento da PF. A medida foi elaborada após solicitação do Pró-Armas RJ e assinada pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.
Essas mudanças reforçam o papel técnico da PF e promovem maior previsibilidade ao segmento de tiro esportivo.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/
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