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Habitualidade do atirador esportivo: PF afasta exigência de arma própria

08 AGO 2025

A Polícia Federal (PF) publicou, em 5 de agosto de 2025, o Ofício Circular nº 8/2025, promovendo importantes mudanças nas regras de habitualidade para atiradores desportivos (CACs) com mais de 25 anos.

A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), explica que a medida vem para substituir diretrizes anteriores e corrigir entendimentos equivocados herdados do período em que o controle da categoria ainda era de responsabilidade do Exército Brasileiro.

Mudança de entendimento: arma própria não é mais obrigatória

A principal novidade está na possibilidade de o CAC realizar sua habitualidade com arma própria, do clube ou de terceiro presente, desde que respeitado o grupo de arma vinculado ao Certificado de Registro (CR).

A exigência anterior, feita pelo Exército, de que a prática fosse realizada apenas com arma pessoal, foi considerada pela PF sem base normativa. Representantes da instituição afirmaram que a regra não constava em nenhuma legislação ou portaria válida.

A nova diretriz traz mais coerência com a legislação vigente e segurança jurídica para o praticante de tiro esportivo.

Regras específicas por perfil de atirador

O documento detalha as situações específicas conforme o nível e o tipo de armamento do CAC:

  • CAC nível 1 sem arma registrada: pode cumprir a habitualidade com arma do clube ou de terceiros, desde que com o devido controle da cessão e que a arma represente o grupo compatível com seu nível.

  • CAC com arma registrada: pode utilizar arma própria, do clube ou de terceiro presente. Basta realizar a habitualidade com pelo menos uma arma representativa de cada grupo registrado em seu CR — não é necessário usar todas as armas do acervo.

  • CAC com arma de uso restrito: pode usar arma própria, do clube ou de terceiros, desde que a arma esteja dentro do grupo apostilado em seu CR. A cessão deve ser documentada e conter os dados do cedente, cessionário e do armamento.

A habitualidade com arma de terceiro exige documentação formal emitida pela entidade de tiro onde ocorrer a prática.

Consolidação das novas regras

O novo ofício revoga oficialmente o Ofício Circular nº 3/2025, emitido dias antes, consolidando o novo entendimento da PF. A medida foi elaborada após solicitação do Pró-Armas RJ e assinada pelo delegado Marcelo Daemon, da Delegacia de Controle de Armas e Produtos Químicos.

Essas mudanças reforçam o papel técnico da PF e promovem maior previsibilidade ao segmento de tiro esportivo.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/cac-nao-precisa-usar-arma-propria-na-habitualidade-diz-pf/

https://linade.com.br/policia-federal-esclarece-habitualidades-de-cacs-maiores-de-25-anos-em-novo-oficio-oficial/

Se você se interessou por esse conteúdo, confira também:

https://casadopescadoremilitar.com.br/publicacao/cac_policia_federal


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