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PF mantém validade original de 10 anos do Certificado de Registro (CR)

15 OUT 2025

A Polícia Federal confirmou oficialmente que os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores esportivos e Colecionadores (CACs) mantêm a validade de 10 anos, como previsto originalmente na legislação.

O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante uma audiência pública em Brasília, com a presença de representantes do setor e autoridades da área de segurança.

Durante o evento, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, afirmou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, afastando qualquer possibilidade de renovação em massa em 2026.

A decisão garante previsibilidade aos CACs e reafirma a segurança jurídica do novo modelo de controle.

Análises e fundamentos da decisão

O tema vinha sendo discutido internamente há meses, em meio a dúvidas sobre a aplicação do Decreto nº 11.615/2023, que reformulou a regulamentação das armas de fogo no Brasil.

A preocupação era de que uma interpretação restritiva pudesse encurtar o prazo dos registros, o que levaria ao vencimento simultâneo de mais de um milhão de CRs ativos.

Após avaliação técnica e jurídica, a PF concluiu que não há base legal para alterar o prazo de 10 anos, mantendo a validade integral dos certificados.

Segundo Porcino, a Instrução Normativa nº 311/2025, que disciplina o sistema Sinarm-CAC, plataforma que desde 2025 concentra todos os procedimentos de registro, renovação e controle sob gestão da PF, será ajustada para refletir o entendimento oficial.

“A Polícia Federal atua de forma estritamente legal. Não há espaço para restringir direitos sem respaldo normativo”, declarou o coordenador.

Repercussão e efeitos práticos da medida

A decisão foi recebida com entusiasmo por clubes, federações e lojistas do setor de tiro esportivo, que temiam sobrecarga no sistema digital e dificuldades logísticas caso houvesse necessidade de renovação em massa.

A manutenção do prazo de 10 anos evita um colapso administrativo e assegura a continuidade das atividades esportivas, colecionistas e comerciais. O posicionamento também reforça a confiança no Sinarm-CAC. 

A medida foi interpretada como um marco de estabilidade institucional no processo de transição do sistema antes administrado pelo Exército Brasileiro.

CR e CRAF continuam com prazos distintos

A PF esclareceu ainda que, embora o Certificado de Registro (CR) mantenha a validade de 10 anos, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) segue com validade reduzida para três anos, conforme o Decreto nº 11.615/2023.

Assim, os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 vencerão nessa data, enquanto os emitidos após esse marco terão validade de três anos a partir da emissão.

A renovação deve ser feita exclusivamente pelo Sinarm-CAC, com a apresentação de comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico atualizados.

O procedimento eletrônico permanece inalterado e segue as mesmas exigências.

Conclusão: segurança jurídica e continuidade administrativa

A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), aponta que a confirmação da validade de 10 anos do CR consolida a credibilidade da Polícia Federal como autoridade reguladora do setor. A decisão assegura estabilidade jurídica, reduz burocracia e fortalece a confiança nas novas rotinas digitais.

Ao preservar o prazo original, a PF evita gargalos administrativos e reafirma seu compromisso com a legalidade, a eficiência e a transparência no controle de armas no Brasil.

Para saber mais sobre o assunto, acesse: 

https://www.theguntrade.com.br/noticias/pf-mantem-validade-original-de-crs-nao-vencerao-ano-que-vem/

https://www.theguntrade.com.br/mundo-cac/renovacao-de-cr-em-2026-e-imenso-desafio-e-tera-nova-norma-diz-pf/

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https://casadopescadoremilitar.com.br/publicacao/certificado_de_registro_atirador_esportivo_policia_federal

https://casadopescadoremilitar.com.br/publicacao/guia_de_trafego_policia_federal


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