
A Polícia Federal confirmou oficialmente que os Certificados de Registro (CR) de Caçadores, Atiradores esportivos e Colecionadores (CACs) mantêm a validade de 10 anos, como previsto originalmente na legislação.
O anúncio foi feito em 7 de outubro de 2025, durante uma audiência pública em Brasília, com a presença de representantes do setor e autoridades da área de segurança.
Durante o evento, o Coordenador-Geral de Controle de Armas de Fogo, Wellington Clay Porcino Silva, afirmou que “os CRs não vencerão no próximo ano”, afastando qualquer possibilidade de renovação em massa em 2026.
A decisão garante previsibilidade aos CACs e reafirma a segurança jurídica do novo modelo de controle.
Análises e fundamentos da decisão
O tema vinha sendo discutido internamente há meses, em meio a dúvidas sobre a aplicação do Decreto nº 11.615/2023, que reformulou a regulamentação das armas de fogo no Brasil.
A preocupação era de que uma interpretação restritiva pudesse encurtar o prazo dos registros, o que levaria ao vencimento simultâneo de mais de um milhão de CRs ativos.
Após avaliação técnica e jurídica, a PF concluiu que não há base legal para alterar o prazo de 10 anos, mantendo a validade integral dos certificados.
Segundo Porcino, a Instrução Normativa nº 311/2025, que disciplina o sistema Sinarm-CAC, plataforma que desde 2025 concentra todos os procedimentos de registro, renovação e controle sob gestão da PF, será ajustada para refletir o entendimento oficial.
“A Polícia Federal atua de forma estritamente legal. Não há espaço para restringir direitos sem respaldo normativo”, declarou o coordenador.
Repercussão e efeitos práticos da medida
A decisão foi recebida com entusiasmo por clubes, federações e lojistas do setor de tiro esportivo, que temiam sobrecarga no sistema digital e dificuldades logísticas caso houvesse necessidade de renovação em massa.
A manutenção do prazo de 10 anos evita um colapso administrativo e assegura a continuidade das atividades esportivas, colecionistas e comerciais. O posicionamento também reforça a confiança no Sinarm-CAC.
A medida foi interpretada como um marco de estabilidade institucional no processo de transição do sistema antes administrado pelo Exército Brasileiro.
CR e CRAF continuam com prazos distintos
A PF esclareceu ainda que, embora o Certificado de Registro (CR) mantenha a validade de 10 anos, o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) segue com validade reduzida para três anos, conforme o Decreto nº 11.615/2023.
Assim, os CRAF emitidos antes de 21 de julho de 2026 vencerão nessa data, enquanto os emitidos após esse marco terão validade de três anos a partir da emissão.
A renovação deve ser feita exclusivamente pelo Sinarm-CAC, com a apresentação de comprovante de residência, comprovação de ocupação lícita, certidões negativas e laudos psicológico e técnico atualizados.
O procedimento eletrônico permanece inalterado e segue as mesmas exigências.
Conclusão: segurança jurídica e continuidade administrativa
A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), aponta que a confirmação da validade de 10 anos do CR consolida a credibilidade da Polícia Federal como autoridade reguladora do setor. A decisão assegura estabilidade jurídica, reduz burocracia e fortalece a confiança nas novas rotinas digitais.
Ao preservar o prazo original, a PF evita gargalos administrativos e reafirma seu compromisso com a legalidade, a eficiência e a transparência no controle de armas no Brasil.
Para saber mais sobre o assunto, acesse:
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