
O Decreto nº 12.345, sancionado em 30 de dezembro de 2024, promoveu alterações expressivas no segmento de Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs) no Brasil. Dentre as diversas mudanças, três pilares são os mais destacados: a reclassificação do rifle .22LR semiautomático, a criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento e a revisão da comprovação de habitualidade com base em grupos de armas.
Uma das novidades mais significativas é a alteração no status do rifle .22LR semiautomático, que passa a ser considerado uma arma de uso permitido. Esta revisão reverte uma classificação anterior, de 2023, que restringia o acesso ao modelo para os praticantes de tiro esportivo. A comunidade recebeu a mudança com entusiasmo, pois o rifle .22LR é conhecido por suas características técnicas favoráveis, como precisão elevada, custo reduzido e recuo controlado, sendo ideal para treinamentos e competições.
A criação da categoria de Atirador Desportivo de Alto Rendimento também representa um marco. Este é o nível mais elevado na hierarquia de atiradores esportivos, projetado para reconhecer atletas que se destacam em competições nacionais e internacionais. Para integrar esta categoria, é necessário cumprir requisitos rigorosos, como ser filiado a uma confederação nacional, participar de competições anuais e manter uma posição destacada em rankings. Os Ministérios do Esporte e da Justiça serão responsáveis pela definição dos critérios específicos e pela avaliação dos atletas.
Os integrantes desta categoria contarão com benefícios exclusivos, como a possibilidade de adquirir até 16 armas, incluindo 8 de uso restrito, e um aumento de 20% no limite de aquisição de munições. Além disso, terão acesso a guias de tráfego ampliadas, cobrindo deslocamentos para treinamentos e competições, o que contribui para um desenvolvimento mais avançado da modalidade.
Outro aspecto relevante é a reformulação da comprovação de habitualidade, agora feita por grupo de armas. Antes genérica, a avaliação foi segmentada em subdivisões específicas para armas curtas e longas, raiadas e lisas. Essa nova abordagem traz maior precisão e adequação às realidades dos praticantes de tiro esportivo.
Para os Atiradores Desportivos de Alto Rendimento, o processo foi simplificado, exigindo comprovação apenas por tipo de uso (permitido ou restrito), o que reduz a burocracia e facilita a gestão das atividades. Essa medida é especialmente relevante para atletas que necessitam de maior flexibilidade no gerenciamento de seus equipamentos.
O Decreto nº 12.345/2024 também reforça a segurança do setor com exigências adicionais para entidades de tiro, como isolamento acústico, videomonitoramento e planos de segurança detalhados. Clubes próximos a escolas, por exemplo, tiveram seus horários de funcionamento ajustados, visando à proteção do entorno.
Outra medida foi a proibição do transporte de armas e munições em dias de eleição, abrangendo também as 24 horas anteriores e posteriores. Durante esse período, as atividades das entidades de tiro serão suspensas. O decreto ainda estipula que até o final de 2025 os CACs poderão reclassificar suas armas, possibilitando maior personalização e flexibilidade.
Com essas alterações, o setor de CACs segue em constante transformação no Brasil. A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), aconselha praticantes e entidades a se adaptarem rapidamente às novas regras para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo decreto.
Para saber mais sobre o Decreto Nº 12.345/2024, acesse:
https://legalmentearmado.com.br/blog/decreto-12345-2024
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