
A segurança pública no Brasil ganha um novo marco com a publicação da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, oficializada em 2 de dezembro de 2024, no Diário Oficial da União. O documento, elaborado em conjunto pelo Exército Brasileiro e a Polícia Federal, define regras detalhadas para a aquisição, posse e manutenção de armas de uso restrito por integrantes das forças de segurança.
A nova regulamentação beneficia profissionais de diferentes instituições, incluindo Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Força Nacional, polícias civis, órgãos de perícia criminal e agentes do sistema penitenciário federal e estadual. Esses profissionais poderão adquirir até duas armas de uso restrito, como fuzis semiautomáticos e armas longas de alma raiada, respeitando o limite de 1.750 joules de energia cinética.
A aquisição exige uma autorização prévia, válida por 180 dias, e a negociação será realizada diretamente entre o comprador e os fornecedores credenciados. A regulamentação também limita a compra de munições a 600 cartuchos anuais por arma e permite a aquisição de acessórios e componentes classificados como Produtos Controlados pelo Exército (PCE), desde que registrados no Sinarm.
Uma das mudanças mais significativas é a autorização para que os policiais aposentados possam manter as armas adquiridas durante sua atividade profissional, uma medida que considera a necessidade contínua de defesa pessoal, especialmente para aqueles que ainda enfrentam riscos devido à sua atuação anterior.
A portaria ainda abrange os Guardas Civis Metropolitanos (GCMs), permitindo-lhes a compra de determinados armamentos, desde que suas corporações firmem um Acordo de Cooperação Técnica ou Termo de Adesão com a Polícia Federal. Além disso, servidores do Gabinete de Segurança Institucional (GSI), da Abin, do Ministério Público e das polícias do Congresso Nacional poderão solicitar autorização para a posse de armas de uso restrito, mediante comprovação de capacidade técnica e psicológica.
Outro ponto relevante é a transferência obrigatória de armamentos entre os sistemas Sigma e Sinarm. Servidores que adquiriram armas sob a regulamentação de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs) terão um prazo de 180 dias para regularizar sua situação, garantindo que as armas fiquem devidamente registradas no sistema correspondente à sua nova condição profissional.
A publicação da portaria estabelece diretrizes claras para o uso responsável e controlado de armas de fogo por agentes de segurança, ao mesmo tempo que fortalece o monitoramento governamental sobre esses armamentos, observa a loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF). Com essa medida, busca-se equilibrar a necessidade operacional das forças de segurança com um controle eficaz sobre a circulação de armas no país, promovendo maior segurança e estabilidade no setor.
Para saber mais sobre a Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF nº 1/2024, acesse:
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