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Colecionismo de armas: prática regulamentada de valor histórico-cultural

16 ABR 2025

O colecionismo de armas de fogo vai muito além do fascínio por objetos antigos ou da curiosidade técnica: representa a união entre história, tradição e responsabilidade.

Seja por interesse militar, cultural ou tecnológico, manter um acervo de armas é, antes de tudo, um compromisso com a preservação da memória armamentista.

Porém, essa atividade não é livre de obrigações: exige conhecimento profundo da legislação vigente, responsabilidade pessoal e respeito ao valor simbólico de cada peça.

Com a publicação do Decreto nº 11.615/2023, que atualizou regras da Lei nº 10.826/2003 (o Estatuto do Desarmamento), o colecionismo de armas passou a ter diretrizes ainda mais claras.

Hoje, o Brasil reconhece a prática como legítima, mas impõe limites específicos, reforçando a segurança, o controle e a função cultural da atividade.

Colecionar é preservar, não usar

O colecionamento de armas é uma atividade legalmente reconhecida, voltada à preservação de exemplares com valor histórico, técnico ou cultural.

Não se trata de acumular armas para uso, mas de reunir modelos variados — por tipo, calibre, fabricante, país de origem ou época — com o objetivo de construir um acervo que registre a evolução da armaria ao longo do tempo.

Para o Estado, colecionar é manter viva uma parte importante da história das forças armadas, das guerras, das indústrias e das transformações sociais que marcaram épocas.

Por isso, cada peça tem seu significado — e cada coleção, seu papel na valorização da memória coletiva.

Quem pode ser colecionador?

Pessoas físicas maiores de 25 anos podem se tornar colecionadores, desde que obtenham o Certificado de Registro (CR), emitido pelo Comando do Exército.

Esse documento identifica o cidadão como integrante da categoria CAC (Colecionador, Atirador Desportivo ou Caçador) e é indispensável para qualquer aquisição ou posse legal de itens de coleção.

Além disso, instituições museológicas formalmente registradas — como museus públicos ou privados — também podem formar acervos armamentistas, desde que obedeçam às regras determinadas pelo Exército e pelo Instituto Brasileiro de Museus (Ibram).

O que pode — e o que não pode — estar na coleção

A legislação permite a posse de um exemplar de cada tipo, marca, modelo, calibre e procedência de arma de fogo, desde que não entre em conflito com as restrições legais. Entre os principais impedimentos, estão:

  • Armas automáticas de qualquer calibre;

  • Armas longas semiautomáticas de uso restrito com menos de 70 anos do início de fabricação;

  • Armas utilizadas atualmente pelas Forças Armadas brasileiras;

  • Dispositivos de guerra proibidos (como armas químicas, biológicas ou nucleares);

  • Armas com silenciadores, supressores ou características não permitidas para coleção.

Mesmo os itens permitidos devem passar por processo específico de autorização, que inclui comprovação de origem, registro individual e, em alguns casos, laudo técnico de valor histórico.

E as munições?

O colecionador também pode incluir munições em seu acervo, respeitando normas específicas. Para cada modelo de arma, é possível manter munições inertes (sem pólvora e com espoleta deflagrada).

Já em coleções compostas exclusivamente por munições, admite-se um exemplar ativo por tipo, desde que mantidas as inscrições originais.

No caso de munições de uso militar pesado, o regulamento exige que todos os componentes estejam completamente inertes. O objetivo é garantir que o caráter da coleção seja expositivo e não funcional, assegurando a segurança do acervo.

Reconhecimento histórico e comprovação técnica

Em determinadas situações — principalmente quando se trata de modelos raros ou antigos — é necessário comprovar o valor histórico da peça. Isso pode ser feito por meio de laudos emitidos por órgãos como:

  • Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan);

  • Instituições estaduais ou distritais de preservação;

  • Museus públicos reconhecidos;

  • O próprio Comando do Exército.

Esses laudos contribuem para a padronização da prática, alimentam os bancos de dados nacionais e garantem que o colecionamento continue sendo uma ferramenta de preservação legítima.

Coleção como herança cultural

As armas de uma coleção contam histórias silenciosas. São peças que trazem marcas de batalhas, revoluções, experimentações técnicas e mudanças geopolíticas. Por isso, o colecionismo vai além da esfera pessoal — conecta-se à memória coletiva de um país.

Muitas coleções privadas são, inclusive, usadas como base para exposições, publicações acadêmicas e eventos de divulgação cultural. Ao preservar um artefato, o colecionador também preserva uma narrativa — e contribui para que essa narrativa seja acessível às futuras gerações.

Responsabilidades legais e morais

Ser colecionador não é apenas um direito: é uma função que exige ética, organização e atenção constante. É preciso manter a documentação atualizada, registrar todos os itens com precisão, armazenar o acervo em local seguro e seguir rigorosamente os protocolos de segurança determinados pelo Exército.

Em caso de transferência, venda ou descarte de peças, há trâmites legais específicos que devem ser cumpridos à risca. O descumprimento das normas pode acarretar penalidades graves, incluindo sanções administrativas e criminais.

Conclusão

A loja Casa do Pescador e Militar, de Taguatinga (DF), ressalta que o colecionismo de armas no Brasil é uma prática legítima, culturalmente relevante e legalmente regulada. Com as atualizações do Decreto nº 11.615/2023, o Estado estabeleceu uma base clara para que cidadãos interessados possam manter coleções com segurança, propósito e valor histórico.

Ser colecionador é assumir o papel de guardião de objetos que contam a história de um tempo, de uma nação e de uma tecnologia. Quando feito com responsabilidade e conhecimento, o colecionismo transforma-se em um elo precioso entre o passado e o presente — e em uma forma de celebrar, preservar e compreender melhor a história armamentista brasileira e mundial.

Para saber mais sobre coleção de armas, acesse: 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2023/Decreto/D11615.htm#art83

https://www.theguntrade.com.br/mercado/135-anos-da-rossi-taurus-lanca-revolveres-comemorativos-da-empresa/


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